Você, transportador autônomo ou empresário de transporte de cargas, já teve o cadastro recusado por estar com o nome negativado ?

Caminhoneiro, sua luta é nossa luta! Não deixe seu direito ao trabalho ser bloqueado!
Você, transportador autônomo ou empresário de transporte de cargas, já enfrentou a frustração de ter seu cadastro recusado por estar com o nome negativado em bancos de dados como Serasa ou SPC? Essa prática é ilegal e vai contra seus direitos!
A Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), é sua aliada na estrada. O Artigo 13-A brilha como um farol na boleia, garantindo proteção ao seu trabalho:
“Art. 13-A. É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Carga.”
Em resumo: ninguém pode impedir você de trabalhar só porque seu CPF ou CNPJ está com restrição financeira! Essa regra existe para proteger o seu direito constitucional ao trabalho e a dignidade da pessoa humana, pilares fundamentais da nossa Constituição, além de cumprir a legislação específica do setor de transporte.
Por que isso é tão importante?
Sabemos que a vida na estrada não é fácil. Muitos caminhoneiros enfrentam dificuldades financeiras devido a:
Atrasos no pagamento de fretes por parte de contratantes;

Esperas intermináveis para carga e descarga, que consomem tempo e dinheiro;

Contratos mal cumpridos por empresas que não respeitam o combinado;

Imprevistos como avarias no veículo ou custos altos com manutenção e combustível.
Essas situações podem levar à negativação do nome, mas isso NÃO PODE ser usado como justificativa para barrar seu cadastro ou negar contratos. Seu sustento e o da sua família estão em jogo, e o MRH - Movimento Rodoviário Humanitário está aqui para te apoiar na luta por justiça!
O que as empresas estão violando ao te bloquear?
Quando uma gerenciadora de risco, embarcador ou transportadora recusa seu cadastro por restrições financeiras, ela está desrespeitando:
O direito ao trabalho, garantido pela Constituição Federal;

O princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura seu valor como profissional;

A Lei nº 11.442/2007, que protege o transportador autônomo (TAC) e a empresa de transporte (ETC);

A justiça social, ao penalizar quem já enfrenta dificuldades para manter o caminhão rodando.
O que você pode fazer?
Se você foi bloqueado ou teve seu cadastro recusado por causa de restrições no CPF ou CNPJ, não aceite isso calado! Essa prática pode ser questionada judicialmente, e já existem decisões favoráveis que:
Reconhecem o dano moral causado pela recusa ilegal;

Obrigam as empresas a regularizar seu cadastro;

Condenam ao pagamento de indenizações, incluindo o valor de fretes perdidos, quando comprovado o prejuízo.
Passos práticos para agir:
Documente tudo: Guarde e-mails, mensagens, contratos ou qualquer prova da recusa.

Procure um advogado especializado em direito do transporte para orientá-lo.

Denuncie à justiça: Exija seus direitos e lute contra essa prática abusiva.

Junte-se ao MRH: Nosso movimento está ao seu lado para oferecer apoio, orientação e fortalecer a luta coletiva dos caminhoneiros.
Caminhoneiro, a estrada é sua!
O caminhão é seu, o frete é seu, e o direito ao trabalho também é seu! Cada viagem negada por uma restrição financeira injusta é um ataque à sua dignidade e ao sustento da sua família. O MRH - Movimento Rodoviário Humanitário acredita que a estrada da justiça deve ser pavimentada com coragem e união.
Não deixe que um nome negativado feche as portas do seu caminhão! Junte-se a nós, busque seus direitos e faça sua voz ser ouvida. A estrada é longa, mas com o MRH ao seu lado, você nunca estará sozinho.
MRH - Movimento Rodoviário Humanitário
Pela dignidade do caminhoneiro, pela justiça na estrada!

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