Supremo Tribunal Federal valida ampliação do Simples Nacional para MEIs no transporte rodoviário de cargas
Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Complementar (LC) 188/2021, que alterou a LC 123/2006 — conhecida como a lei do Simples Nacional — com o objetivo de incluir os transportadores rodoviários autônomos inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) no regime tributário simplificado. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual encerrada em 6 de junho de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 , proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Contexto da ação
A CNT questionava a constitucionalidade da LC 188/2021, argumentando que a inclusão dos transportadores autônomos MEI no Simples Nacional violaria duas importantes prerrogativas:
Violação da competência privativa do presidente da República para propor leis relacionadas à matéria tributária;
Impacto orçamentário-financeiro negativo , especialmente na arrecadação destinada ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entidades vinculadas ao setor de transporte e responsáveis por programas sociais e educacionais.
Segundo a CNT, a dispensa desses contribuintes do pagamento das alíquotas destinadas ao SEST e SENAT afetaria o financiamento dessas instituições e, indiretamente, a própria estrutura da seguridade social.
Posicionamento do relator
O ministro Gilmar Mendes , relator da ADI, apresentou um voto técnico e fundamentado, rejeitando os argumentos da CNT. Ele destacou pontos essenciais:
Não há previsão constitucional que reserve exclusivamente ao presidente da República a iniciativa de leis sobre matérias tributárias. Embora o Executivo tenha primazia em certos casos específicos, como nos impostos em geral, essa regra não se aplica a todas as normas tributárias.
A LC 188/2021 está em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com os dispositivos constitucionais vigentes.
O novo regime tributário não isenta totalmente o MEI do pagamento de contribuições; apenas simplifica e adequa a carga tributária à realidade econômica desse grupo, mantendo a contribuição previdenciária em patamar compatível com a renda presumida do trabalhador autônomo.
Além disso, o ministro ressaltou que a medida visa a inclusão produtiva e formalização de milhares de pequenos transportadores , muitas vezes inseridos na economia informal ou submetidos a regimes tributários desproporcionais às suas condições financeiras.
Benefícios da nova regra
Com a validação da lei pelo STF, os transportadores rodoviários autônomos MEI passam a usufruir de um regime tributário mais simples e acessível , com as seguintes vantagens:
Pagamento único mensal de tributos federais, estaduais e municipais (ISS, ICMS, IRPJ, entre outros);
Isenção de contribuições ao SEST e SENAT, considerando sua condição específica de MEI;
Manutenção de contribuição previdenciária proporcional à receita bruta e acesso aos benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria e auxílio-doença.
Essa simplificação tem o potencial de reduzir custos operacionais, aumentar a competitividade e promover maior justiça fiscal entre os diversos segmentos do setor de transporte.
Repercussão jurídica e política
A decisão do STF é considerada histórica, pois consolida a possibilidade de ampliação do Simples Nacional a novos grupos econômicos sem que isso seja interpretado como usurpação de competência do Poder Executivo. Além disso, reafirma o papel do Congresso Nacional como instância legítima para legislar sobre matérias tributárias, desde que dentro dos limites constitucionais.
Juristas especializados em direito tributário têm elogiado a decisão por reconhecer a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro e a importância de políticas públicas que favoreçam a micro e pequena empresa.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado da decisão, espera-se que haja um aumento significativo na adesão dos transportadores autônomos ao regime do Simples Nacional. Além disso, a decisão pode servir de jurisprudência para outras categorias profissionais buscarem tratamento tributário diferenciado.
O Ministério da Economia e a Receita Federal deverão ajustar os procedimentos operacionais e informatizados para garantir que os MEIs do setor de transporte possam usufruir plenamente dos benefícios da lei.
Conclusão:
O julgamento da ADI 7096 pelo Supremo Tribunal Federal representa um avanço importante na simplificação tributária e na promoção da justiça fiscal no Brasil. Ao validar a ampliação do Simples Nacional para transportadores rodoviários MEI, o STF reforçou a legitimidade do Congresso Nacional para atuar em questões tributárias e consolidou uma política pública voltada à formalização e ao fortalecimento da economia informal.