Supremo Tribunal Federal valida ampliação do Simples Nacional para MEIs no transporte rodoviário de cargas

Supremo Tribunal Federal valida ampliação do Simples Nacional para MEIs no transporte rodoviário de cargas

Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei Complementar (LC) 188/2021, que alterou a LC 123/2006 — conhecida como a lei do Simples Nacional — com o objetivo de incluir os transportadores rodoviários autônomos inscritos como Microempreendedores Individuais (MEI) no regime tributário simplificado. A decisão foi proferida durante uma sessão virtual encerrada em 6 de junho de 2024, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7096 , proposta pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Contexto da ação
A CNT questionava a constitucionalidade da LC 188/2021, argumentando que a inclusão dos transportadores autônomos MEI no Simples Nacional violaria duas importantes prerrogativas:

Violação da competência privativa do presidente da República para propor leis relacionadas à matéria tributária;
Impacto orçamentário-financeiro negativo , especialmente na arrecadação destinada ao Serviço Social do Transporte (SEST) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entidades vinculadas ao setor de transporte e responsáveis por programas sociais e educacionais.
Segundo a CNT, a dispensa desses contribuintes do pagamento das alíquotas destinadas ao SEST e SENAT afetaria o financiamento dessas instituições e, indiretamente, a própria estrutura da seguridade social.

Posicionamento do relator
O ministro Gilmar Mendes , relator da ADI, apresentou um voto técnico e fundamentado, rejeitando os argumentos da CNT. Ele destacou pontos essenciais:

Não há previsão constitucional que reserve exclusivamente ao presidente da República a iniciativa de leis sobre matérias tributárias. Embora o Executivo tenha primazia em certos casos específicos, como nos impostos em geral, essa regra não se aplica a todas as normas tributárias.
A LC 188/2021 está em conformidade com os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e com os dispositivos constitucionais vigentes.
O novo regime tributário não isenta totalmente o MEI do pagamento de contribuições; apenas simplifica e adequa a carga tributária à realidade econômica desse grupo, mantendo a contribuição previdenciária em patamar compatível com a renda presumida do trabalhador autônomo.
Além disso, o ministro ressaltou que a medida visa a inclusão produtiva e formalização de milhares de pequenos transportadores , muitas vezes inseridos na economia informal ou submetidos a regimes tributários desproporcionais às suas condições financeiras.

Benefícios da nova regra
Com a validação da lei pelo STF, os transportadores rodoviários autônomos MEI passam a usufruir de um regime tributário mais simples e acessível , com as seguintes vantagens:

Pagamento único mensal de tributos federais, estaduais e municipais (ISS, ICMS, IRPJ, entre outros);
Isenção de contribuições ao SEST e SENAT, considerando sua condição específica de MEI;
Manutenção de contribuição previdenciária proporcional à receita bruta e acesso aos benefícios da Seguridade Social, como aposentadoria e auxílio-doença.
Essa simplificação tem o potencial de reduzir custos operacionais, aumentar a competitividade e promover maior justiça fiscal entre os diversos segmentos do setor de transporte.

Repercussão jurídica e política
A decisão do STF é considerada histórica, pois consolida a possibilidade de ampliação do Simples Nacional a novos grupos econômicos sem que isso seja interpretado como usurpação de competência do Poder Executivo. Além disso, reafirma o papel do Congresso Nacional como instância legítima para legislar sobre matérias tributárias, desde que dentro dos limites constitucionais.

Juristas especializados em direito tributário têm elogiado a decisão por reconhecer a necessidade de modernização do sistema tributário brasileiro e a importância de políticas públicas que favoreçam a micro e pequena empresa.

Próximos passos
Com o trânsito em julgado da decisão, espera-se que haja um aumento significativo na adesão dos transportadores autônomos ao regime do Simples Nacional. Além disso, a decisão pode servir de jurisprudência para outras categorias profissionais buscarem tratamento tributário diferenciado.

O Ministério da Economia e a Receita Federal deverão ajustar os procedimentos operacionais e informatizados para garantir que os MEIs do setor de transporte possam usufruir plenamente dos benefícios da lei.

Conclusão:
O julgamento da ADI 7096 pelo Supremo Tribunal Federal representa um avanço importante na simplificação tributária e na promoção da justiça fiscal no Brasil. Ao validar a ampliação do Simples Nacional para transportadores rodoviários MEI, o STF reforçou a legitimidade do Congresso Nacional para atuar em questões tributárias e consolidou uma política pública voltada à formalização e ao fortalecimento da economia informal.

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